Um dos principais jornais do Paraguai publicou uma nota da marca Azamérica e cita uma Lei bastante exótica daquele país, a Lei 1294/98, de proteção a marcas registradas.
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Vejam a tradução:
Ao comércio em geral.
Os representantes legítimos da marca AzAmerica, etiqueta classe 9, registrada no escritório de propriedade industrial, subordinado ao Ministério da Indústria e Comérica, sobre o registro de n° 329953, em conformidade com a lei 1294/98, comunica que iniciou as ações penais em defesa de sua prestigiosa marca, dados os prejuízos econômicos e comerciais que ocasiona a falsificação e imitação fraudulenta do nosso produto, constatada pelas autoridades legais em procedimentos de busca realizados por ordem judicial.
Em tempo e na devida forma advertimos da possibilidade de tal operação, lamentavelmente não podemos combater somente com as reiteradas advertências. Pelo uso dos direitos que nos assiste, recorremos à justiça por que acreditamos suficientemente nela e em seus operadores.
Negamos categoricamente que se tenham realizado procedimentos extorsivos e menos ainda que se tenha realizado qualquer tipo de negociação, prova disto são as constantes atas lavradas em seu momento, em que constam as apreensões somente de produtos falsificados da marca Azamérica, às quais haviam sido advertidas previamente a nível de país.
Existe uma quebra de lei de marcas, estão falsificando e imitando fraudulentamente a marca Azamérica, situação que causa prejuízos grandiosos a nossa empresa, assim como um dano social por que o consumidor final compra do pirata sem nem se dar conta neste momento do engano a que é submetido e é isto o que estamos combatendo.
Vejam o Jornal:
Países diferentes, leis diferentes. Esta nota jamais seria publicada aqui no Brasil pois a Azamérica não tem este direito em nosso País.
O que lá parece ser normal aqui é até exótico.
Até podemos afirmar que a destruição dos receptores no Paraguai e no Uruguai ano passado talvez foi a mando da empresa Azamérica.